Pensão pelos avós: uma obrigação subsidiária, não solidária

A necessidade alimentar não deve ser pautada por quem paga, mas sim por quem recebe

Fonte: STJ

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/pensao-pelos-avos-uma-obrigacao-subsidiaria-nao-solidaria

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid