Postado em 26 de Agosto de 2009 - 12:24 - Lida 1002 vezes
Pensão de mercê fere princípios constitucionais
Por ofender os princípios constitucionais da igualdade e impessoalidade, o pagamento da chamada pensão de mercê a pessoas pré-determinadas, ainda que previsto em lei municipal, deve ser interrompido.
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