Postado em 31 de Agosto de 2009 - 14:50 - Lida 4896 vezes
Pensão alimentícia não deve ser reduzida sem motivo justo
Demonstrado nos autos que os alimentos fixados em Primeira Instância atenderam ao princípio da razoabilidade, não há que se falar em redução, devendo-se manter a quantia fixada, vez que ausente qualquer motivo hábil à pretendida redução.
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