Postado em 13 de Agosto de 2009 - 12:12 - Lida 857 vezes
Pensão alimentícia deve ser paga por pai de criança
Manteve decisão de Primeiro Grau que determinou ao pai de uma criança o pagamento de um salário mínimo e um quarto, a título de pensão alimentícia, mais o equivalente a metade das despesas referentes a tratamentos médicos e odontológicos, além de custas escolares.
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