Pensão alimentícia deve ser paga por pai de criança

Manteve decisão de Primeiro Grau que determinou ao pai de uma criança o pagamento de um salário mínimo e um quarto, a título de pensão alimentícia, mais o equivalente a metade das despesas referentes a tratamentos médicos e odontológicos, além de custas escolares.

Fonte: TJMT

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