Postado em 04 de Julho de 2012 - 11:50 - Lida 1126 vezes
Penhora não atinge bem de família que garante dívida de empresa pertencente a um dos cônjuges
De acordo com o entendimento do STJ que deu provimento ao recurso especial de um casal, a residência familiar é impenhorável quando oferecida como garantia para dívida de terceiro
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