Penhora em dinheiro não pode extrapolar valor da condenação para atender a outras execuções

Segundo o ministro, apesar de o ato coator comportar agravo de petição, na forma do artigo 897, ?a?, da CLT, ?tal remédio jurídico não se revelaria eficaz para proteger o direito líquido e certo da empresa em ter penhorado seus bens no limite da execução por quantia certa?

Fonte: TST

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