Postado em 10 de Fevereiro de 2011 - 12:31 - Lida 904 vezes
Penhora em dinheiro não pode extrapolar valor da condenação para atender a outras execuções
Segundo o ministro, apesar de o ato coator comportar agravo de petição, na forma do artigo 897, ?a?, da CLT, ?tal remédio jurídico não se revelaria eficaz para proteger o direito líquido e certo da empresa em ter penhorado seus bens no limite da execução por quantia certa?
Receba os andamentos de processos e gerencie a rotina do seu escritório de advocacia com o software jurídico Auxilium. Mais agilidade e maior produtividade!
CampLearning a plataforma de cursos de ensino à distância com acesso ao conteúdo 24 horas por dia e atividades mais atuais para o mercado de ensino a distância e cursos livres!