Pena por litigância de má-fé contra advogado pode ser impugnada por meio de mandado de segurança

Os advogados, públicos ou privados, e os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público não estão sujeitos à aplicação de pena por litigância de má-fé em razão de sua atuação profissional.

Fonte: STJ

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