Pedido de prisão domiciliar por falta de vagas em albergues em Caxias do Sul-RS é indeferido

O ministro Dias Toffoli indeferiu o pedido de liminar no HC 101258 feito pela Defensoria Pública da União, para que o condenado pudesse concluir o cumprimento de sua pena em casa.

Fonte: STF

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