Pedido de vista interrompe julgamento sobre marco regulatório de TV por assinatura

O julgamento teve início em junho deste ano, quando o relator considerou inconstitucional apenas o artigo 25, que veda a oferta de canais que veiculem publicidade comercial direcionada ao público brasileiro, contratada no exterior, por agência de publicidade estrangeira

Fonte: STF

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