Pedido de cancelamento de linha deve ser atendido de imediato

A inscrição indevida do nome e CPF nos cadastros de proteção ao crédito é ato ilícito que gera responsabilidade civil e sua conseqüente obrigação indenizatória. O dano moral, nesta hipótese, é presumível, independe de prova, como tem fixado a jurisprudência.

Fonte: TJMT

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