Passageiro será indenizado após passar por transtornos em voo

A companhia deverá indenizá-lo em R$ 7 mil por danos morais e a ressarcir o valor de R$ 4,3 mil.

Fonte: TJSC

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/passageiro-sera-indenizado-apos-passar-por-transtornos-em-voo

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid