Postado em 11 de Dezembro de 2020 - 11:08 - Lida 574 vezes
Participação nos lucros e resultados não deve ter reflexo automático no valor da pensão alimentícia
Em vez disso, o juiz deve analisar se há circunstâncias específicas e excepcionais que justifiquem a incorporação da verba na definição do valor dos alimentos.
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