Postado em 02 de Outubro de 2017 - 11:00 - Lida 728 vezes
Participação em coral pode ser computada para remição de pena, decide Sexta Turma
De forma unânime, o colegiado concluiu que essa atividade exercida pelo preso reunia todos os requisitos para remição previstos no artigo 126 da Lei de Execução Penal (LEP).
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