Parte tem que provar existência de feriado que suspende prazo recursal

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que a Caixa Econômica Federal entrou com recurso de revista fora do prazo legal, porque não comprovou a existência de feriado estadual que justificasse a prorrogação do prazo recursal. Para os ministros, a simples transcrição de lei não serve como prova de feriado local é preciso esclarecer a fonte da qual foi extraída.

Fonte: TST

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