Postado em 30 de Março de 2009 - 11:09 - Lida 774 vezes
Parte deve completar custas mesmo quando induzida a erro
A parte deve completar o valor das custas processuais que depositou a menos, ainda que induzida a erro na sentença, para recorrer contra a deserção decretada. A conclusão é da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao analisar o caso do Banco Santander S.A., que não teve o recurso examinado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) por considerá-lo deserto, ou seja, com depósito de custas em valor inferior ao devido.
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