Postado em 10 de Dezembro de 2010 - 17:05 - Lida 882 vezes
Parcelas de precatórios previstos no artigo 78 do ADCT não recebem juros moratórios
Supremo concluiu que com o débito calculado em valor corrente, o montante poderia ser fracionado sem outros acréscimos, desde que pagos tempestivamente
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