Postado em 24 de Agosto de 2011 - 11:10 - Lida 811 vezes
Parcelamento de dívida previdenciária não extingue execução trabalhista
Para o relator, a ?novação? difere, em essência, do parcelamento do débito tributário, que é admitido como uma dilatação do prazo do pagamento de dívida vencida, sem extingui-la
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