Parcelamento de dívida previdenciária não extingue execução trabalhista

Para o relator, a ?novação? difere, em essência, do parcelamento do débito tributário, que é admitido como uma dilatação do prazo do pagamento de dívida vencida, sem extingui-la

Fonte: TST

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/parcelamento-de-divida-previdenciaria-nao-extingue-execucao-trabalhista

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid