Postado em 02 de Janeiro de 2017 - 16:37 - Lida 528 vezes
Para Terceira Turma, venda de bens pessoais só é fraude após citação do sócio devedor
Para a relatora do caso, a fraude à execução só pode ser reconhecida se a venda do bem for posterior à citação válida do sócio devedor, em situações nas quais a execução postulada contra a pessoa jurídica é redirecionada aos sócios.
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