Postado em 27 de Abril de 2020 - 13:37 - Lida 594 vezes
Para Terceira Turma, é possível corrigir proclamação do julgamento para adequá-la ao acórdão, mesmo após trânsito em julgado
Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não configura ofensa à coisa julgada a correção de erro material no resultado do julgamento após o trânsito em julgado da decisão.
Receba os andamentos de processos e gerencie a rotina do seu escritório de advocacia com o software jurídico Auxilium. Mais agilidade e maior produtividade!
CampLearning a plataforma de cursos de ensino à distância com acesso ao conteúdo 24 horas por dia e atividades mais atuais para o mercado de ensino a distância e cursos livres!