Para Terceira Turma, direito ao esquecimento não pode impedir publicações sobre crime de repercussão

​​Não é possível aplicar a teoria do direito ao esquecimento para impedir a publicação futura de reportagens sobre um crime ou sobre as pessoas condenadas por ele, pois isso configuraria censura prévia – mais ainda em caso que teve ampla repercussão na sociedade.

Fonte: STJ

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