Postado em 23 de Setembro de 2019 - 10:23 - Lida 815 vezes
Para Terceira Turma, dano moral por atraso de voo exige prova de fato extraordinário
O atraso ou cancelamento de voo não configura dano moral presumido (in re ipsa) e, por isso, a indenização somente será devida se comprovado algum fato extraordinário que tenha trazido abalo psicológico ao consumidor.
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