Para Terceira Turma, comerciante tem o dever de encaminhar produto defeituoso à assistência técnica

O colegiado negou recurso apresentado pela Via Varejo contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que considerou a empresa responsável pelo encaminhamento do bem defeituoso à assistência técnica e a condenou a pagar danos patrimoniais aos consumidores, além de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 150 mil.

Fonte: STJ

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/para-terceira-turma-comerciante-tem-o-dever-de-encaminhar-produto-defeituoso-a-assistencia-tecnica

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid