Postado em 10 de Junho de 2020 - 11:02 - Lida 730 vezes
Para Quinta Turma, exigência de representação para ação por estelionato não afeta processos em curso
Para o colegiado, a regra – que exige a representação da vítima como pré-requisito para a ação penal por estelionato – não pode ser aplicada retroativamente para beneficiar o réu nos processos em curso, pois isso não foi previsto pelo legislador ao alterar a redação do artigo 171 no Pacote Anticrime.
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