Postado em 02 de Agosto de 2021 - 11:02 - Lida 404 vezes
Para Primeira Turma, é ilegal cobrança de IOF em adiantamento a exportadores na vigência do Decreto 6.338/2008
O recurso teve origem em ação na qual uma empresa requereu o afastamento da exigência trazida pelo Decreto 6.339/2008, que alterou o Decreto 6.306/2007 para estabelecer em seu artigo 8º, parágrafo 5º, a alíquota de 0,38% sobre operações de ACC.
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