Postado em 04 de Agosto de 2020 - 10:15 - Lida 310 vezes
Para Primeira Seção, demissão de servidor público por desídia exige repetição da conduta
Ao anular a portaria de demissão, por maioria de votos, o colegiado entendeu que não ficou configurada a repetição de conduta desidiosa necessária para a aplicação da pena de demissão.
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