Para o Superior Tribunal de Justiça, novo CPC não eliminou figura do revisor em seus processos

O STJ entende que a figura do ministro revisor continua a existir nas ações rescisórias, nas revisões criminais e nas ações penais de sua competência originária, pois continua em pleno vigor o artigo 40 da Lei 8.038/90.

Fonte: STJ

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