Postado em 03 de Setembro de 2009 - 16:24 - Lida 806 vezes
Para Justiça, comprovado extravio de bagagem deve ser indenizado
A 3ª Câmara de Direito Público do TJSC confirmou, por unanimidade, sentença da Comarca de Anchieta, que condenou a empresa Reunidas S/A Transportes Coletivos ao pagamento de R$ 4 mil por danos morais e R$ 2.906,32 por danos materiais.
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