Postado em 13 de Outubro de 2009 - 09:28 - Lida 894 vezes
Para cumprir última vontade do testador é afastada regra que subordina sucessão à lei vigente no seu falecimento
Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não acolheu o pedido de habilitação do espólio de M.M.M. nos autos do inventário de P. M.F.
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