Pagamento à vista de débito fiscal não implica exclusão dos juros de mora

Por maioria, o colegiado deu provimento aos embargos opostos pela Fazenda Nacional contra acórdão da Primeira Turma que havia definido que o contribuinte optante pelo pagamento do débito à vista seria beneficiado com a redução de 100% do valor das multas moratória e de ofício, e, consequentemente, dos juros moratórios, uma vez que eles incidiram sobre bases inexistentes.

Fonte: STJ

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