Postado em 26 de Abril de 2011 - 12:21 - Lida 689 vezes
Paciente não tem direito a apelar em liberdade
Réu que permaneceu preso durante toda a instrução criminal em decorrência de flagrante ou de prisão preventiva não tem direito de apelar em liberdade, considerando que a manutenção da sua prisão incide em efeitos da condenação
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