Postado em 05 de Janeiro de 2011 - 14:26 - Lida 1175 vezes
Paciente hipossuficiente faz jus a medicação
Asseverou o relator que, comprovadas a indispensabilidade do remédio e a impossibilidade de o paciente adquiri-lo, deve ser mantida a decisão que condenou o Estado de Mato Grosso a fornecê-lo
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