Postado em 17 de Abril de 2008 - 13:28 - Lida 948 vezes
Paciente é indenizada por desinformação.
Uma decisão da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve sentença que condenou um médico e um hospital de Monte Carmelo a indenizarem, solidariamente, uma auxiliar de serviços gerais no valor de R$ 10 mil, por não tê-la informado sobre a possibilidade de voltar a engravidar após ser submetida a cirurgia de laqueadura de trompas. Ela fez a cirurgia, mas engravidou após dois anos, o que agravou sua situação financeira.
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