Postado em 25 de Novembro de 2009 - 12:17 - Lida 636 vezes
Original tem de conter todas as peças enviadas por fax
A Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) não reconheceu recurso do Banco Itaú S/A, pela ausência de duas folhas no documento original que estavam na primeira versão enviada por fax.
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