Postado em 19 de Junho de 2015 - 09:31 - Lida 577 vezes
Origem de droga exige exame de provas e não pode ser avaliada em habeas corpus
O habeas corpus não é o meio processual adequado para discutir eventual origem externa de droga apreendida no Brasil, o que determinaria a competência da Justiça Federal
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