Postado em 10 de Junho de 2009 - 11:06 - Lida 826 vezes
Organismo internacional não tem prazo em dobro para recorrer
A Organização das Nações Unidas (ONU) e os demais organismos internacionais que a compõem não têm as mesmas prerrogativas processuais da União, como, por exemplo, o direito ao prazo em dobro para recorrer de uma decisão judicial.
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