Postado em 12 de Agosto de 2010 - 14:25 - Lida 710 vezes
Ordem pública prevalece sobre direito individual
As condições pessoais eventualmente favoráveis ao paciente não prevalecem em ação onde está evidente o modo de agir com grave ameaça à pessoa, fato este que motiva a prisão provisória para garantia da ordem pública.
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