Postado em 05 de Maio de 2020 - 10:46 - Lida 800 vezes
Ordem para cumprir obrigação sob pena de multa é recorrível por falta de intimação pessoal do devedor
Para o colegiado, tal pronunciamento pode causar prejuízo à parte, por não ter sido observada a necessidade de intimação pessoal do devedor para a incidência da multa por descumprimento da obrigação de fazer.
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