Postado em 15 de Agosto de 2013 - 18:30 - Lida 775 vezes
Operário ferido por bala de borracha durante greve não será indenizado
Decisões alegadamente divergentes trazidas pela defesa do trabalhador não se enquadravam nas exigências para a admissão do recurso e eram inespecíficas para o confronto de teses necessário para a caracterização da divergência jurisprudencial
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