Postado em 23 de Novembro de 2015 - 09:24 - Lida 1198 vezes
Operadora de Plano de saúde pode alterar regime de custeio, desde que mantenha a cobertura
Operadora de plano de saúde pode alterar modelo de custeio e do próprio, mas deve manter as condições de cobertura a que o contratante aposentado ou demitido tinha direito quando a vigência do contrato de trabalho
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