Operadora de celular condenada

A juíza da 2ª Vara Cível de Belo Horizonte, Aída Oliveira Ribeiro, julgou procedente o pedido de indenização por danos morais de uma advogada contra uma empresa de telefonia móvel e sua assessoria de cobrança, pela inclusão indevida de seu nome no cadastro de inadimplentes do SERASA. A decisão foi publicada no dia 20 de agosto de 2008.

Fonte: TJMG

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