Postado em 14 de Abril de 2008 - 11:19 - Lida 1021 vezes
Obrigação de pagar pensão por acidente de trabalho cessa com a morte natural da vítima.
A indenização por acidente de trabalho paga mensalmente como complemento de salário ao empregado é parcela personalíssima que não pode ser estendida aos sucessores no caso de morte do titular do direito.
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