Postado em 13 de Julho de 2010 - 12:15 - Lida 858 vezes
Novo titular de cartório não é responsável por dívidas trabalhistas anteriores
Quando há a mudança do titular de cartório, o novo nomeado para a função, escolhido por concurso público, não assume automaticamente os débitos trabalhistas dos antigos empregadores.
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