Postado em 10 de Setembro de 2020 - 12:15 - Lida 769 vezes
Notificação prévia é obrigatória para validade da ação de despejo imotivada
O entendimento foi fixado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao manter acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que, em razão da não comprovação de notificação prévia ao locatário, declarou extinta uma ação de despejo.
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