Postado em 22 de Outubro de 2015 - 11:14 - Lida 623 vezes
Notícia extraída de site de tribunal não serve para comprovar suspensão de expediente
A cópia de um informativo divulgado no site do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) não foi considerada suficiente pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para comprovar a suspensão do expediente e, portanto, a tempestividade do recurso
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