Postado em 12 de Setembro de 2011 - 16:37 - Lida 912 vezes
Nota fiscal ilegal justifica apreensão de produto
O relator sustentou ser descabida a alegação do agravante ao afirmar que a prática adotada é uma atitude coercitiva, até porque, diante da documentação carreada aos autos, a atuação procedida pelo Fisco Estadual reveste-se da estrita legalidade e em obediência às legislações que regulam o ICMS
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