Postado em 10 de Dezembro de 2015 - 11:53 - Lida 919 vezes
Norma que estabelece regras da gratuidade de justiça é compatível com a Constituição
O ministro Edson Fachin, entendeu que não há incompatibilidade entre a possibilidade de cobrança das custas e a garantia constitucional da assistência gratuita
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