Postado em 16 de Novembro de 2009 - 15:10 - Lida 895 vezes
Norma coletiva não pode estabelecer prazo para comunicação de gravidez
A Primeira Turma acatou, por unanimidade, o recurso da trabalhadora e condenou a empresa ao pagamento dos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade provisória da gestante.
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