Norma coletiva não pode estabelecer prazo para comunicação de gravidez

A Primeira Turma acatou, por unanimidade, o recurso da trabalhadora e condenou a empresa ao pagamento dos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade provisória da gestante.

Fonte: TST

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/norma-coletiva-nao-pode-estabelecer-prazo-para-comunicacao-gravidez

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid