Noivos devem ser indenizados

O juiz da 30ª Vara Cível de Belo Horizonte, Wanderley Salgado de Paiva, determinou que um atelier de produção de casamento indenize um casal de noivos, por danos morais, no valor de R$6 mil, corrigidos monetariamente. E, ainda, por danos materiais, no importe de R$1.200.

Fonte: TJMG

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