Postado em 19 de Agosto de 2015 - 09:47 - Lida 759 vezes
No rompimento de leasing, arrendador deve ter assegurado retorno do valor investido
“Havendo o rompimento do vínculo contratual sem a reintegração dos bens arrendados ou mostrando-se insignificante o valor de venda do bem depreciado, deve ser assegurada à sociedade de arrendamento mercantil importância que lhe assegure a recuperação do valor do bem arrendado e o legítimo retorno do investimento realizado.”
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