No CPC de 1973, impugnação aos embargos monitórios segue mesmo prazo fixado para réplica

O ato processual referente à impugnação dos embargos monitórios equivale, no procedimento comum ordinário, à réplica, que deve ser apresentada no prazo de dez dias, conforme fixado pelo artigo 326 do Código de Processo Civil de 1973.

Fonte: STJ

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