Postado em 11 de Junho de 2019 - 09:55 - Lida 600 vezes
No CPC de 1973, impugnação aos embargos monitórios segue mesmo prazo fixado para réplica
O ato processual referente à impugnação dos embargos monitórios equivale, no procedimento comum ordinário, à réplica, que deve ser apresentada no prazo de dez dias, conforme fixado pelo artigo 326 do Código de Processo Civil de 1973.
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